quarta-feira, 17 de junho de 2009

DIREITO DO CONSUMIDOR – Autoria: Leandro Barbosa

Ao longo do semestre, estamos estudando sobre os ramos em que se subdivide o Direito. Dentre os conceitos mais recentes, está o Direito do Consumidor.
Quando dizemos ser esta uma área recente de estudos, não que dizer necessariamente que a humanidade deixou de abordar o tema durantes os séculos passados, pelo contrário, há exemplos na história de leis e normas que norteavam o que hoje chamamos de Relações de Consumo. Mas o que é uma relação de consumo? Tentaremos esclarecer de uma forma simples:

1- Considere um produto ou serviço como sendo um vínculo.
2- Se há vínculo entre duas partes, então existe algum tipo de relação.
3- Uma das partes fornece o produto ou serviço (FORNECEDORES).
4- A outra parte consome o produto ou serviço (CONSUMIDORES).

Logo, podemos concluir que essa relação entre Fornecedor e Consumidor, no meio um objeto que crie um vínculo de relação entre as partes, é que pode ser considerada como um padrão de Relação de Consumo. O Direito do Consumidor se inspira justamente nisso, em criar regras para que não haja abusos dentro dessa relação. São normas de direito aplicadas tanto ao fornecedor quanto ao consumidor, porém recebeu o nome de Direito do Consumidor, e não direito de outra parte, justamente por prevalecer a clássica regra de proteção ao hipossuficiente, ou seja, prioridade à defesa do mais fraco.

Falamos de exemplos na história, por exemplo, no código de Hammurabi, escrito há milhares de anos, já era prevista a punição com morte ao arquiteto responsável por obra em que ocorresse posterior acidente com vítima fatal. As leis modernas são um pouco mais brandas, porém tendo se inspirado em outros ramos do Direito, como o Direito Penal, Direito Civil etc.

No Brasil, o auge da regulamentação dos princípios do Direito do Consumidor ocorreu com a publicação da LEI Nº 8.078, em setembro de 1990, também chamada "CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".

O citado código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, bem como define exatamente os "personagens" das relações de consumo, acatando como direitos básicos do consumidor: (Baseado no artigo 6º)

I - a proteção contra os possíveis riscos de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II e III - informação clara sobre produtos e serviços, liberdade de escolha e igualdade;
IV a VI - a proteção contra práticas comerciais desleais, ou abusivas
VII a X - garantia de acesso aos órgãos responsáveis pela proteção aos necessitados, para a facilitação da defesa de seus direitos.

Além da legislação citada, existem também outras orientações quanto à forma de requerermos nosso direitos. Recomenda-se que em caso de reclamações sobre as relações de consumo, devemos procurar acordo direto entre as partes envolvidas, por exemplo o cliente e a loja onde o produto foi adquirido. No caso de NÃO ser firmado acordo, é que deverão ser acionados os órgãos responsáveis por intermediar o diálogo (ex: PROCON); no último caso, não havendo ainda solução favorável, deverá ser acionado o Poder Judiciário.

O Direito do Consumidor, ao contrário do que pode ser pensado, não se restringe apenas à punição daqueles que cometem penalidades. Existem importantes entidades no país dedicadas também à educação e informação sobre os direitos muitas vezes desconhecidos da população. Esse sistema educativo ainda tem muito o que melhorar, mas já é importante para que se faça pressão diante das possíveis irregularidades, muitas vezes evitando que as mesmas venham a acontecer, pois a potencial vítima já terá conhecimento de seus direitos.

Alguns exemplos de fontes de informação e canais de comunicação sobre os Direitos do Consumidor:

*PROCON Rio de Janeiro
http://www.procon.rj.gov.br

* PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
http://www.proteste.org.br

* Código de Defesa do Consumidor (Brasil)
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L8078.htm

* MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
http://www.mj.gov.br

* RECLAME AQUI, um dos mais populares sites para envio de reclamações
http://www.reclameaqui.com.br

* OUTROS
http://www.idec.org.br

http://www.consumidorbrasil.com.br

http://www.brasilcon.org.br

Além destes, num exemplo de pesquisa informal, verifica-se que no popular site de relacionamentos, o Orkut, podem ser encontradas mais de 60 comunidades falando de Direito do Consumidor, além de centenas de tópicos onde usuários trocam informações pertinentes. Seguindo esse princípio da importância da informação, segue abaixo o link de um texto interessante e relevante com o contexto da data atual:

- Atenção nas compras para o Dia dos Namorados ( Portal eletrônico do Ministério da Justiça) -

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Niterói - RJ, 15 de junho de 2009.
Leandro Barbosa, estudante de Ciências Contábeis
Pesquisa apresentada à disciplina Introdução ao Direito.

2 comentários:

ronaldo disse...

Conheço o Leandro. Trata-se de pessoa idônia e íntegra. Trabalha muito bem na área da informática. Jovem inteligente e confiável.

Diego estudante de ciências contábeis disse...

OI Leandro, boa sorte ai no seu blog que você tenha bastante sucesso com muitas vendas de micros.